Gabarito Concurso MPOG - EPPGG 2013: Informações

Os gabaritos e as questões das provas aplicadas neste domingo, para fins de recursos, do concurso público 2013 do Ministério do Planejamento - MPOG pra o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG estarão disponíveis no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a par­tir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.
Será admitido um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentadoque deverá ser formulado e enviado, via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
O resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua pu­blicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportu­nidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo II do Edital, correspondente à localidade onde prestou a prova;

O que achou da prova e da organizadora? Fácil ou difícil? Tudo correu perfeitamente? Alguma irregularidade? Deixe o seu comentário abaixo.




7 comentários:

Martha Tricot disse...

Não consigo acessar o gabarito oficial do concurso para EPPGG/MP. ESTÃO COM PROBLEMAS NO SERVIDOR!
Aparece essa mensagem:

Forbidden

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Unknown disse...

Mesma coisa para mim. Eles estão com a página fora do ar. Eu acessei mais cedo mais os gabaritos aparecia mais não baixava, dava erro de servidor.

Unknown disse...

Mesma coisa tb.

Dione Manarino disse...

Alguem sabe o numero de telefone da ESAF? Não achei no site deles...Gostaria de reclamar diretamente...Ja fiz reclamação por mensagem.

Dione Manarino disse...

Alguem sabe o numero de telefone da ESAF? Não achei no site deles...Gostaria de reclamar diretamente...Ja fiz reclamação por mensagem.

Anônimo disse...

Observa-se na questão 20 que o enunciado da questão citam uma Lei completamente desconexa com o seu objetivo, a Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS é completamente diferente em seus aspectos e objetivos com a Leio Orçamentária Anual -LOA. A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil, é o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204, que definem e garantem o direito à assistência social.A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados da população. Os pressupostos constitucionais de assistência social também se concretizam por intermédio da Política Nacional de Assistência Social. Sendo que pela inclusão dessa lei na Questão descaracteriza o processo de resolução por ser uma afirmativa não existente.

20- Apesar da intenção da Constituição de harmonizar os diversos instrumentos de planejamento, alguns autores citam algumas inconsistências entre eles (LOAS, LDO e PPA). Afi rma-se haver falta de consonância, compatibilidade e integração entre o PPA, a LDO e a LOA. Entre as principais inconsistências, pode-se mencionar as abaixo, exceto:
a) falta de coerência entre o que foi planejado no PPA e as metas físicas estabelecidas nas LDOs.
b) execução orçamentária de programas do orçamento de investimento das estatais acima da dotação autorizada na LOA.
c) programas prioritários que não foram executados.
d) divergências entre as metas prioritárias estipuladas pelo Governo na LDO e as efetivamente registradas na LOA.
e) a obrigariedade das Estatais, operando nas condições e segundo as exigências do mercado, de ter suas despesas e receitas operacionais integrando o orçamento público.

Anônimo disse...

Observa-se na questão 20 que o enunciado da questão citam uma Lei completamente desconexa com o seu objetivo, a Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS é completamente diferente em seus aspectos e objetivos com a Leio Orçamentária Anual -LOA. A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil, é o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos seus Artigos 203 e 204, que definem e garantem o direito à assistência social.A LOAS institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados da população. Os pressupostos constitucionais de assistência social também se concretizam por intermédio da Política Nacional de Assistência Social. Sendo que pela inclusão dessa lei na Questão descaracteriza o processo de resolução por ser uma afirmativa não existente.

20- Apesar da intenção da Constituição de harmonizar os diversos instrumentos de planejamento, alguns autores citam algumas inconsistências entre eles (LOAS, LDO e PPA). Afi rma-se haver falta de consonância, compatibilidade e integração entre o PPA, a LDO e a LOA. Entre as principais inconsistências, pode-se mencionar as abaixo, exceto:
a) falta de coerência entre o que foi planejado no PPA e as metas físicas estabelecidas nas LDOs.
b) execução orçamentária de programas do orçamento de investimento das estatais acima da dotação autorizada na LOA.
c) programas prioritários que não foram executados.
d) divergências entre as metas prioritárias estipuladas pelo Governo na LDO e as efetivamente registradas na LOA.
e) a obrigariedade das Estatais, operando nas condições e segundo as exigências do mercado, de ter suas despesas e receitas operacionais integrando o orçamento público.